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Da Apuração de Haveres

Escrito por Perícia Contábil
28/07/2022
Da Apuração de Haveres
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Da Apuração de Haveres

Nos termos do Código Civil Brasileiro, artigo 1.031, quando o sócio excluído, desistindo da situação, falecer ou se retirar voluntariamente, o destinatário das ações tem direito a receber o valor do valor das ações, ressalvados os compromissos exigidos por contrato.

O valor das ações é calculado multiplicando o capital social pelo número de ações em questão. Com a morte ou retirada do sócio, o capital social será distribuído aos beneficiários sem quaisquer consequências fiscais. Não haverá imposto sucessório para pessoas que tenham domicílio ou residência no Brasil.

A gama de ativos é clara para Ornelas (2003, pp. 25-26), como resultado de uma ferramenta de due dilligence conhecida como metodologia legal de contabilidade utilizada para avaliar ações corporativas. Essa padronização é usada, por exemplo, para determinar quanto um sócio minoritário deve compensar um sócio falecido.

Assim, o sócio que se retirou voluntariamente, o que foi excluído ou o herdeiro do sócio falecido fazem jus à sua participação na sociedade, que recebe por meio de avaliação das quotas sociais, realizada por perito nomeado pelo Juiz. Câmara (2007, p. 57) resume como necessário para o patrimônio o procedimento necessário para estabelecer o valor da dívida que pertence ao sócio que se retira. Este valor é determinado por perito nomeado pelo Juiz.

O patrimônio do acionista consiste não apenas no valor das participações societárias, mas também nas verbas recebidas em decorrência de aumento de capital, pró-trabalhos, entradas de lucros não sacados, empréstimos feitos à empresa e não – contrair dívidas pessoais e financeiras. Entre estes, porém, devem ser descontadas as dívidas e obrigações comerciais não contratadas do sócio, contratado pela empresa. Deve ser descontado o aumento de capital recebido pela empresa na forma de capital próprio e também em decorrência da operação de aumento de capital.

O valor do patrimônio do sócio será apresentado a um perito com respaldo de um escritório de contabilidade, como peça de síntese no Laudo de Apuração do Avaliador, cuja parte principal é o Balanço de Avaliação. (ESTRELLA, 2010, p. 25) O balanço patrimonial serve como um valioso meio de apuração do patrimônio líquido da empresa, por meio da comparação do valor atual de suas folhas de patrimônio com os preços determinados por avaliação. A partir do balanço da empresa é, portanto, possível determinar qual a percentagem do capital social da empresa, bem como o seu aumento de capital, que foi pago aos sócios.

Baseia-se nas ideias de Peres e Fam (2003, p. 7), que, no entanto, não afetam a contabilidade de uma empresa, mas permitem que determinado indivíduo determine os valores de ativos que devem ser devolvidos. No caso de uma sociedade, seu patrimônio é o capital social e o aumento de capital. Este último é igual ao valor das ações da própria empresa.

Tal demonstrativo contém informações financeiras sobre o patrimônio do sócio retirante, conforme entendimento do perito contábil. Não influencia a contabilidade da empresa. O número de ações que o sócio cedeu é igual ao aumento de capital. O patrimônio da empresa é calculado como resultado, e esse valor é considerado ao decidir o valor a ser pago em troca de suas ações.

A principal diferença entre os balanços dos dois emissores é que um orçamento é construído de acordo com os princípios contábeis, apresentando ativos, direitos e obrigações pelo seu valor original (histórico). As demonstrações financeiras da empresa são elaboradas com base no orçamento, enquanto a base tributável é calculada com base no valor de hoje, que é baseado nas condições atuais de mercado.

O Saldo de Apuração inclui as componentes patrimoniais com valores de reposição ou reparação. No entanto, ambas as partes devem concordar com as demonstrações financeiras, independentemente de sua fonte para fins de quantificação. (SANTOS, 2011, p. 54).

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